CONTRATO DE LICENCIAMENTO PARA USURIO FINAL

ATENO: LEIA ESTE DOCUMENTO ANTES DE INSTALAR O SOFTWARE LICENCIADO.

O presente documento estabelece um Contrato celebrado entre o Cliente e a Canon Inc., com sede em 30-2 Shimomaruko 3-chome, Ohta-ku, Tquio 146-8501, Japo (Canon) em relao a software e manuais associados online ou eletrnicos, se existentes (o Software), e/ou texto, imagem, grfico e outras criaes em formato digital (Dados de Contedo) fornecidos com este Contrato de Licenciamento de Usurio Final (o Software e os Dados de Contedo so denominados individual ou coletivamente, daqui em diante, Software Licenciado).

AO INSTALAR O SOFTWARE LICENCIADO O CLIENTE ACEITA FICAR VINCULADO AOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO. CASO NO CONCORDE COM OS TERMOS DESTE CONTRATO, FECHE O PROGRAMA DE INSTALAO. O SOFTWARE LICENCIADO NO SER INSTALADO E O CLIENTE NO TER DIREITO A UTILIZ-LO. O Cliente concorda em utilizar o Software Licenciado apenas de acordo com os termos e as condies abaixo definidos.

1. Propriedade e Direito de Autor: Todos os direitos, ttulos ou interesses relativos ao Software Licenciado so propriedade da Canon ou de seus licenciadores. A Canon ou seus licenciadores detero, a todo o tempo, todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao Software Licenciado e  sua documentao e todas as cpias subsequentes do mesmo, independente da sua forma. Exceto onde expressamente previsto no presente contrato, nenhuma licena ou direito, expresso ou tcito,  atribudo ou concedido pela Canon ao Cliente relativamente a qualquer direito de propriedade intelectual da Canon ou de seus licenciadores. O Cliente no modificar, remover ou apagar qualquer aviso da Canon e/ou dos seus licenciadores relativo a direitos de autor que esteja contido no Software Licenciado, incluindo em qualquer cpia dos mesmos.

2. Licena: A licena do Cliente para utilizar o Software Licenciado  no exclusiva e no transmissvel:

(1) O Cliente pode utilizar uma cpia do Software (utilizar significa armazenar, carregar, instalar, executar ou visualizar o Software) em vrios computadores para seu uso pessoal. O Cliente no pode alugar, locar financeiramente, sublicenciar, emprestar, vender, ceder, transmitir e transferir o Software. 

(2) O Cliente pode copiar, usar e modificar os Dados de Contedo (utilizar significa armazenar, carregar, instalar, executar ou visualizar os Dados de Contedo) em vrios computadores para seu uso pessoal. O Cliente no pode alugar, locar financeiramente, sublicenciar, emprestar, vender, ceder, transmitir ou transferir os Dados de Contedo e os derivados dos Dados de Contedo. O Cliente pode imprimir os Dados de Contedo ou os derivados dos Dados de Contedo (Impresso) para seu uso no comercial. O Cliente no pode usar, ter usado, copiar, ter copiado ou distribuir a Impresso para fins comerciais. A Canon no pode ser responsabilizada pelo uso feito pelo Cliente dos Dados de Contedo e da Impresso, nem por reclamaes e aes contra o Cliente decorrentes de ou de algum modo relacionados ao uso dos Dados de Contedo ou da Impresso, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa decorrente de todos os custos e honorrios advocatcios de reclamaes, perdas, danos, aes, julgamentos e litgios. 

(3)O Cliente pode fazer um nmero razovel de cpias de segurana do Software Licenciado para apoio  utilizao autorizada, desde que tais cpias incluam o aviso de direitos de autor da Canon, tal como aparece na cpia original do Software Licenciado fornecido ao Cliente.

(4) Exceto onde expressamente previsto no presente contrato, o Cliente no pode alugar, locar financeiramente, sublicenciar, emprestar, vender, ceder, transmitir, transferir, copiar, reproduzir, modificar, adaptar, fundir, traduzir, converter para outra linguagem de programao, aplicar a engenharia inversa, descompilar, alterar, descodificar ou criar trabalhos derivados baseados na totalidade ou em qualquer parte do Software Licenciado, nem pode permitir que  qualquer terceiro o faa ou utilize o Software Licenciado, exceto se tal for expressamente permitido por este Contrato ou pela lei.

3. Restrio  exportao: O Cliente concorda em no enviar ou trazer o Software Licenciado para fora do pas onde o Cliente o adquiriu originariamente, sem as necessrias autorizaes dos governos em causa. O Cliente concorda em cumprir todas as leis de exportao e restries e regulamentos de cada pas envolvido, bem como os Regulamentos de Exportao dos Estados Unidos da Amrica (EAR), e concorda igualmente em no exportar ou reexportar, direta ou indiretamente, o Software Licenciado em violao de tais leis, restries e regulamentos, ou sem todas as aprovaes necessrias.

4. Resciso: Este Contrato entra em vigor com a instalao do Software Licenciado e permanece em vigor at sua resciso. O Cliente pode rescindir este Contrato destruindo o Software Licenciado, incluindo toda e qualquer cpia deste. Este Contrato tambm pode ser rescindido se o Cliente violar qualquer de seus termos e condies. Com a resciso, efetuada por qualquer razo, o Cliente dever imediatamente destruir todas as cpias do Software Licenciado, incluindo qualquer Software Licenciado armazenado no disco rgido de qualquer computador em sua posse, poder ou controle. Alm disso, a Canon tem o direito de exercer todos os direitos contratuais ou legais, poderes ou recursos legais que venha a ter.

5. Suporte tcnico e atualizaes: A Canon, as suas subsidirias e afiliadas, e os seus respectivos distribuidores e revendedores no so responsveis pela manuteno ou assistncia ao Cliente na utilizao do Software Licenciado. A Canon, as suas subsidirias e afiliadas e os seus respectivos distribuidores e revendedores no so obrigados a fornecer atualizaes, reparaes ou suporte tcnico para o Software Licenciado, a menos que isso seja expressamente acordado por escrito entre o Cliente e uma das entidades acima referidas.

6. GARANTIA LIMITADA. O SOFTWARE LICENCIADO  FORNECIDO "TAL COMO EST" SEM GARANTIA OU CONDIO DE QUALQUER TIPO, SEJA IMPLCITA OU EXPRESSA, INCLUINDO, MAS NO SE LIMITANDO S GARANTIAS IMPLCITAS RELATIVAS S CONDIES DE COMERCIALIZAO, QUALIDADE E/OU ADEQUAO DO SOFTWARE A DETERMINADA FINALIDADE OU RELATIVAS  NO INFRAO DE ALGUM DIREITO, TTULO OU INTERESSE INCLUINDO, SEM LIMITAO, A PROPRIEDADE INTELECTUAL.

A TOTALIDADE DO RISCO QUANTO  QUALIDADE E AO DESEMPENHO DO SOFTWARE LICENCIADO CORRE POR CONTA DO CLIENTE. CASO O SOFTWARE LICENCIADO APRESENTE ALGUM DEFEITO, O CLIENTE (E NO A CANON, AS SUAS SUBSIDIRIAS E AFILIADAS E OS SEUS RESPECTIVOS DISTRIBUIDORES E REVENDEDORES) ASSUME A TOTALIDADE DO CUSTO DE TODOS OS SERVIOS DE REPARAO OU CORREO.

ALGUNS ESTADOS OU JURISDIES LEGAIS NO PERMITEM A EXCLUSO DE GARANTIAS IMPLCITAS OU CONDIES, PELO QUE A EXCLUSO ACIMA INDICADA PODER NO SE APLICAR AO CLIENTE. ESTA GARANTIA D AO CLIENTE DIREITOS LEGAIS ESPECFICOS, SENDO QUE O CLIENTE TAMBM PODER SER TITULAR DE OUTROS DIREITOS, VARIVEIS DE UM ESTADO PARA OUTRO OU DE UMA JURISDIO PARA OUTRA.

A CANON NO GARANTE QUE AS FUNES CONTIDAS NO SOFTWARE LICENCIADO CORRESPONDERO S EXPECTATIVAS DO CLIENTE OU QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE LICENCIADO SER ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS.

Caso o Software Licenciado seja fornecido atravs de suporte fsico, como um CD-ROM, a Canon garante que o suporte fsico no qual o Software Licenciado est armazenado estar livre de defeitos relativos a  material e mo-de-obra, desde que lhe seja dada uma utilizao normal, por um perodo de noventa (90) dias a contar da data em que o Cliente adquiriu o mesmo, comprovado por recibo ou outro meio aceitvel pela Canon.

INDENIZAES AO CLIENTE. A responsabilidade da Canon e dos seus licenciadores e o correspondente direito exclusivo do Cliente no excedero a substituio do suporte fsico que no cumprir a GARANTIA LIMITADA, que dever ser devolvido  subsidiria da Canon do pas onde o Cliente adquiriu o Software Licenciado, juntamente com uma cpia do recibo ou de outros comprovativos aceitveis para a Canon. A GARANTIA LIMITADA no se aplicar se o defeito do suporte fsico resultar de acidente, abuso ou m utilizao do Software Licenciado e no se estender a nenhuma outra pessoa alm do usurio original do Software Licenciado.

7. TERMO DE ISENO DE RESPONSABILIDADE POR GARANTIAS. A GARANTIA LIMITADA MENCIONADA ACIMA  A NICA GARANTIA DADA AO CLIENTE E SUBSTITUI TODAS AS GARANTIAS, CONDIES, DECLARAES, COMPROMISSOS, TERMOS E OBRIGAES DERIVADOS DA LEI, DOS USOS DO COMRCIO, DE DECLARAES NEGOCIAIS  OU DE OUTROS, OS QUAIS, PELO PRESENTE CONTRATO SO EXCLUDOS AT AO LIMITE MXIMO PERMITIDO PELA LEI.

8. EXCLUSO DE DANOS EMERGENTES E IMPREVISTOS E LIMITAO DA RESPONSABILIDADE. EM CASO ALGUM A CANON OU SEUS LICENCIADORES SERO RESPONSVEIS PERANTE O CLIENTE POR QUALQUER DANO DIRETO, INDIRETO, IMPREVISTO, EMERGENTE, ESPECIAL OU POR QUAISQUER OUTROS DANOS (INCLUINDO, SEM LIMITAO, DANOS POR PERDA DE LUCROS COMERCIAIS, INTERRUPO DOS NEGCIOS OU PERDA DE INFORMAES COMERCIAIS), AINDA QUE A CANON OU QUALQUER DOS SEUS LICENCIADORES TENHAM SIDO ADVERTIDOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE OCORRNCIA DE TAIS DANOS. TODA A RESPONSABILIDADE DA CANON E DE QUALQUER DOS SEUS LICENCIADORES RESULTANTE DE OU EM RELAO A ESTE CONTRATO, SEJA CONTRATUAL, POR ATO ILCITO (INCLUINDO, SEM LIMITAO, CASOS DE NEGLIGNCIA) OU OUTRA, NO EXCEDER O MAIOR MONTANTE PAGO PELO PRODUTO DA CANON PARA O QUAL O SOFTWARE LICENCIADO FOI DESENVOLVIDO, OU CINCO DLARES NORTE-AMERICANOS (US$5.00) OU O MONTANTE EQUIVALENTE EM MOEDA CORRENTE LOCAL.

NADA NESTE CONTRATO AFETAR OS DIREITOS LEGAIS DO CONSUMIDOR.

9. Geral: Este Contrato constitui a totalidade do entendimento firmado entre o Cliente e a Canon em relao ao Software Licenciado e substitui toda e qualquer declarao, seja verbal ou por escrito, contratos ou acordos anteriores em relao ao Software Licenciado . Nenhuma parte ter direito a alguma indenizao em relao a qualquer declarao prvia determinante para a celebrao deste Contrato (a no ser que tal declarao tenha sido feita de modo fraudulento), sendo que a nica indenizao a que essa parte ter direito, ser a devida por violao de contrato nos termos deste Contrato.

Se a qualquer momento alguma disposio deste Contrato for considerada, por um tribunal de foro competente, como total ou parcialmente ilegal, invlida ou no aplicvel, de acordo com a lei de qualquer jurisdio, esse fato no afetar ou prejudicar a legalidade, validade ou aplicabilidade de qualquer outra disposio deste Contrato.

O no exerccio ou a demora da Canon em exercer qualquer direito, poder ou indenizao nos termos deste Contrato no constituir, sob nenhuma circunstncia, renncia de tal direito, poder ou indenizao.

Este contrato s poder ser alterado atravs de documento escrito, devidamente assinado por um representante autorizado da Canon.

As disposies deste Contrato, na medida em que se relacionam com as subsidirias e/ou afiliadas da Canon, so diretamente aplicveis a tais subsidirias e/ou afiliadas da Canon.

Notificao de direitos restritos do Governo dos Estados Unidos da Amrica
Todo Software Licenciado fornecido ao Governo dos Estados Unidos da Amrica, de acordo com solicitaes emitidas em ou aps 1 de Dezembro de 1995  fornecido com os direitos e restries de licena descritos neste Contrato. Todo o Software Licenciado fornecido ao Governo dos Estados Unidos da Amrica, de acordo com solicitaes emitidas antes de 1 de Dezembro de 1995  fornecido com DIREITOS RESTRITOS, de acordo com os termos da FAR, 48 CFR 52.227-14 (JUNHO DE 1987), ou DFAR, 48 CFR 252.227-7013 (OUTUBRO DE 1988) aplicveis.
